Última Atualização 25 de janeiro de 2021
FRAUDE CONTRA CREDORES versus FRAUDE À EXECUÇÃO |
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Não há processo em andamento. HÁ PROCESSO EM ANDAMENTO Advertisement
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Objeto: crédito do credor. Objeto: atividade estatal (jurisdição) |
Exige prova do conluio. Não exige prova do conluio. |
Anula-se o ato (sentença constitutiva negativa). Considera-se o ato ineficaz (sent. Declar.) |
Não tem reflexos penais. Pode ter reflexos penais |
EXIGE AÇÃO PAULIANA. Declarável incidentalmente. |
– Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta.
– Para o reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana.
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