Fornecimento de produtos in natura

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O Código de Defesa do Consumidor: isenta a responsabilidade do fornecedor direto por vício de produto in natura, caso seu produtor seja claramente identificado.

Errado. Via de regra o fornecedor será culpado. O CDC apenas isenta quando o produtor for claramente identificado. A questão inverteu a lógica.

QUESTÃO CERTA: O Código de Defesa do Consumidor: isenta a responsabilidade do fornecedor direto por vício de produto in natura, caso seu produtor seja claramente identificado.

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CDC: § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.