Caderno de Prova

Fato Jurídico em Sentido Estrito

Ato jurídico em sentido estrito – podem ser chamados de atos meramente lícitos e são cometidos pelo homem sem o interesse de influenciar na esfera jurídica, pois estão em conformidade com a lei. Ex.: teste de DNA para reconhecer a paternidade.

Ato-fato jurídico – é todo aquele que considera o ato produzido em si e não pela vontade humana, ou seja, o ato terá maior relevância para a área jurídica do que o agente que pode ser um incapaz. Ex.: um menor de idade achar um tesouro. O agente não é importante no primeiro momento, mas sim o ato, apesar de ser menor, este terá uma parte daquilo que foi achado.

Ato unilateral – Do jurídico, ato unilateral é aquele que gera efeitos jurídicos apenas pela manifestação da vontade de uma pessoa só. O ato unilateral é quando eu dou uma recompensa a quem achou meu cachorro.

Negócio Jurídico – proveniente da relação entre duas ou mais pessoas que ao se reunirem podem ocasionar em efeitos jurídicos. Ex.: um contrato de aluguel.

Fatos Naturais (Fatos Jurídicos Strictu Sensu) – Os fatos naturais são acontecimentos provenientes da natureza e não precisam da vontade humana para que sejam manifestados ou mesmo quando o homem colabora indiretamente para a sua ocorrência. Eles podem ser divididos em:

A) Fatos Naturais Ordinários – quando são esperados, como por exemplo, a morte, o nascimento, etc.;

B) Fatos Naturais Extraordinários – aqueles que são imprevisíveis, como terremotos, enchentes, raios, etc., que serão considerados apenas se gerarem consequências jurídicas. Ex.: Avião é atingido por um raio e todos os passageiros morrem.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Se, após uma tempestade, uma árvore cair sobre um veículo e causar danos a alguém, esse evento será classificado como: fato jurídico em sentido estrito.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Para que reste configurado o fato jurídico em sentido estrito, é necessário que haja a atuação humana, ainda que de forma omissiva.

“Conceito de fato jurídico em sentido estrito: é o acontecimento independente da vontade humana que produz efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo direitos.”

“Fato jurídico é gênero que possuí o ato jurídico como uma de suas espécies. O conceito de fato jurídico é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos, seja ele natural, também conhecido como fato jurídico em sentido estrito, que tem como exemplos terremotos e alagamentos, ou humano, que são os chamados atos jurídicos.

Os Atos jurídicos, por sua vez, são fatos jurídicos que consistem em manifestações da vontade humana, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas. Além de espécie de negócio jurídico, também é gênero que se divide em atos ilícitos, que são aqueles praticados em desacordo com a ordem jurídica, ato jurídico em sentido estrito, que são os atos que têm seus efeitos previstos em lei, e por último, negócio jurídico, que se parece com os atos em sentido estrito, mas que tem como diferença a manifestação da vontade das partes.”

fonte: https://rafaelhallak.jusbrasil.com.br/artigos/338601108/fato-ato-e-negocio-juridico

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