QUESTÃO CERTA: Na falta de estipulação do salário, Parte superior do formulário
o empregado receberá o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou ao daquele que for habitualmente pago para executar serviço semelhante.
Parte superior do formulário
Conforme dispõe o art. 460 da CLT:
Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante”.
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