Falta de estipulação de salário

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Na falta de estipulação do salário, Parte superior do formulário

o empregado receberá o salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou ao daquele que for habitualmente pago para executar serviço semelhante.

Parte superior do formulário

Conforme dispõe o art. 460 da CLT:

Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante”.

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