Falência, decisões do comitê e livro de atas

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QUESTÃO ERRADA: Em um processo de falência, uma vez constituído o comitê de credores, será obrigatória a criação do livro de registro de atas das reuniões desse comitê; no caso de recuperação judicial, a criação do livro será facultativa.

A questão se encontra errada pelo fato do inciso I do art. 27 da lei 11.101 de 2005 prever que na recuperação judicial e na falência deve ser observado o parágrafo 1º do art. 27 da lei referida, então para a recuperação não é facultativo e sim obrigatório.

Uma vez constituído o Comitê de credores o livro é obrigatório. O examinador tentou confundir o candidato com a FACULDADE de se constituir o comitê na recuperação judicial.
art. 26 § 1º

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 As decisões do Comitê, tomadas por maioria, serão consignadas em livro de atas, rubricado pelo juízo, que ficará à disposição do administrador judicial, dos credores e do devedor.

Art. 52 Parágrafo segundo. Deferido o processamento da recuperação judicial, os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembleia-geral para a constituição do Comitê de Credores ou substituição de seus membros, observado o disposto no § 2º do art. 36 desta Lei.