Lei 6404/1976:
Art. 219. Extingue-se a companhia:
I – pelo encerramento da liquidação;
II – pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No processo de fusão, as sociedades originais permanecem em atividade, apesar da formação da nova sociedade.
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