Extinção Dos Atos Administrativos (Exemplos)

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Última Atualização 24 de dezembro de 2024

Formas de extinção dos atos administrativos:

*Cumprimento de seus efeitos:

-Esgotamento do conteúdo jurídico;

-Execução material;

-Implemento de condição resolutiva ou termo.

*Desaparecimento do sujeito ou do objeto.

*Retirada do ato pelo Poder Público:

-Revogação (ato inoportuno ou inconveniente)

-Anulação (ou invalidação); (ato contrário a lei)

-Cassação (sujeito não atende mais os requisitos)

-Caducidade (nova norma jurídica contraria a que vigora até então e o ato se torna ilegal)

-Contraposição (ou derrubada): emitido outro ato cujos efeitos são contrapostos ao primeiro. Ex.: exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação.

*Renúncia do beneficiário.

FGV (2013):

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que indica as situações que representam caso de extinção dos atos administrativos: Revogação e anulação.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Administração Pública editou ato administrativo, em benefício do restaurante Feijão Aguado, autorizando o uso privativo de calçada pública, justamente para a entidade colocar mesas em frente ao estabelecimento comercial, na via pública. Nada obstante, é criada, posteriormente, uma nova legislação, proibindo o uso privativo de calçadas públicas por particulares. Nesse cenário, o ato administrativo será extinto em razão da:  caducidade.

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CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Uma das formas de extinção do ato administrativo é a retirada do ato administrativo, que pode ocorrer por sua invalidação decorrente de ilegalidade. 

EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

– Natural: Cumpriu todos os efeitos

– Objetiva: Desaparecimento do objeto

– Subjetiva: Desaparecimento do sujeito

– Renúncia: Beneficiário abriu mão

– Retirada:

* Anulação: Ato ilegal

* Revogação: Juízo de mérito

* Caducidade: Nova lei contrária ao ato

* Contraposição: Novo ato contrário

* Cassação: Beneficiário deixou de preencher os requisitos para manutenção do ato