Última Atualização 24 de dezembro de 2024
Formas de extinção dos atos administrativos:
*Cumprimento de seus efeitos:
-Esgotamento do conteúdo jurídico;
-Execução material;
-Implemento de condição resolutiva ou termo.
*Desaparecimento do sujeito ou do objeto.
*Retirada do ato pelo Poder Público:
-Revogação (ato inoportuno ou inconveniente)
-Anulação (ou invalidação); (ato contrário a lei)
-Cassação (sujeito não atende mais os requisitos)
-Caducidade (nova norma jurídica contraria a que vigora até então e o ato se torna ilegal)
-Contraposição (ou derrubada): emitido outro ato cujos efeitos são contrapostos ao primeiro. Ex.: exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação.
*Renúncia do beneficiário.
FGV (2013):
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que indica as situações que representam caso de extinção dos atos administrativos: Revogação e anulação.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: A Administração Pública editou ato administrativo, em benefício do restaurante Feijão Aguado, autorizando o uso privativo de calçada pública, justamente para a entidade colocar mesas em frente ao estabelecimento comercial, na via pública. Nada obstante, é criada, posteriormente, uma nova legislação, proibindo o uso privativo de calçadas públicas por particulares. Nesse cenário, o ato administrativo será extinto em razão da: caducidade.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Uma das formas de extinção do ato administrativo é a retirada do ato administrativo, que pode ocorrer por sua invalidação decorrente de ilegalidade.
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
– Natural: Cumpriu todos os efeitos
– Objetiva: Desaparecimento do objeto
– Subjetiva: Desaparecimento do sujeito
– Renúncia: Beneficiário abriu mão
– Retirada:
* Anulação: Ato ilegal
* Revogação: Juízo de mérito
* Caducidade: Nova lei contrária ao ato
* Contraposição: Novo ato contrário
* Cassação: Beneficiário deixou de preencher os requisitos para manutenção do ato