“A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual. ” (ADI 5763)
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: É possível a aprovação de Emenda à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, que tenha por finalidade a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios.
[…] A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual, surgindo impróprio afirmar que o Constituinte proibiu a supressão desses órgãos. […] (ADI 5763, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-10-2019 PUBLIC 23-10-2019).
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: É possível a extinção de tribunal de contas dos municípios mediante promulgação de emenda à Constituição estadual.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Emenda à Constituição de determinado estado da Federação que extinga os tribunais de contas dos municípios desse ente federado será: constitucional, porque a CF não proíbe a extinção de tribunais de contas dos municípios.