Última Atualização 14 de agosto de 2022
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: As exigências documentais para o arquivamento dos atos no registro de comércio, elencadas na Lei de Registro de Empresa, não são taxativas, cabendo à junta comercial requerer a inclusão de outros documentos que julgue necessários.
Rol dos documentos exigidos para fins de registro são TAXATIVOS, NÃO podendo a JC exigir outros documentos.
VER STJ – No REsp 724015, publicado em 22/05/2012, a Quarta Turma do STJ entendeu que a “junta comercial não pode condicionar registro a exigência prevista apenas em decreto estadual (ou seja, exigência não prevista na Lei 8.934/94). É ilegal condicionar o registro de atos de sociedade empresária, na junta comercial, à apresentação de certidão de regularidade com a fazenda estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei 8.934/94, que disciplina o registro público de tais sociedades