Exercício do direito de retenção

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A decretação da falência suspende o exercício do direito de retenção pelos credores sobre bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial.

Art. 115. A decretação da falência sujeita todos os credores, que somente poderão exercer os seus direitos sobre os bens do falido e do sócio ilimitadamente responsável na forma que esta Lei prescrever.

Art. 116. A decretação da falência suspende:

I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

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QUESTÃO ERRADA: Com base nas disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue os itens a seguir. O exercício do direito de retenção concernente aos bens sujeitos à arrecadação não é suspenso com a decretação da falência.

Art. 116 Lei 11.101/05. A decretação da falência suspende:

I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;