QUESTÃO ERRADA: Caso tenham ocorrido, nos dias 10/10/2014 e 16/4/2015, respectivamente, a penhora e a adjudicação de bem imóvel em execução trabalhista, com superveniente deferimento da recuperação judicial do devedor no dia 17/4/2015, a posterior expedição do auto de adjudicação será de competência do juízo falimentar, devido à força atrativa deste.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA. Se, nos autos de execução trabalhista, a adjudicação foi requerida antes da decretação da quebra do empregador, o pedido deve ser decidido pela Justiça do Trabalho. Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM. Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Uberlândia, prejudicado o agravo regimental. (STJ – CC: 34220 GO 2002/0002942-5, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 10/04/2002, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 20/05/2002 p. 99)