Última Atualização 9 de agosto de 2022
Enunciado 08 da JDC: “8. A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação”.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA A sub-rogação do adquirente, com caráter pessoal, nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, incluído o contrato de locação, é a regra geral.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Em relação ao estabelecimento empresarial, assinale a opção correta: Salvo disposição em contrário, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para sua exploração, a não ser que tenham caráter pessoal.
Código Civil:
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal,
Banca própria MPT (2020):
QUESTÃO CERTA: A transferência do estabelecimento empresarial importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante