Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A respeito da tutela coletiva é correto afirmar: interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles decorrentes de origem comum. A sentença terá eficácia erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Contudo, as peculiaridades dos direitos individuais, se existirem, deverão ser atendidas em liquidação de sentença a ser procedida individualmente.
CDC:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
§ 2° É competente para a execução o juízo:
I – da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;