Caderno de Prova

O Que É o Endosso Póstumo?

Endosso é sinônimo de transferência de crédito. Assim, se sou detentor de um título (com lastro em dada dívida que alguém possui comigo, isto é, potenciais recebíveis) e passo esse direito de receber dada quantia, para outra pessoa, temos a figura do endosso.

O endosso póstumo/tardio não é o endosso feito após o vencimento do titulo, mas sim após o PROTESTO ou depois de expirado o prazo para protesto.

Art. 20 da LUG:

Artigo  20: O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

Banca própria PGR (2005):

QUESTÃO ERRADA: chama-se endosso póstumo aquele que sobrevém à morte do endossatário.

Na verdade, “é o endosso que foi feito após a vida útil do título ter terminado, ou seja, foi feito após o protesto do título ou após o prazo necessário para protesto (1 dia após o vencimento)”.

EJEF (2008):

QUESTÃO ERRADA: O endosso datado realizado pelo sacador três dias após o vencimento da duplicata se afigurará como endosso póstumo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O endosso posterior ao protesto por falta de pagamento produz apenas os efeitos de cessão ordinária de créditos.

O chamado endosso póstumo (ou endosso tardio) é aquele feito após o vencimento de título. Tem dois efeitos:

O art. 20 da lei uniforme fala em endosso póstumo “O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou feito depois de expirado o prazo fixado para fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. Salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data foi feito antes de expirado o prazo para fazer o protesto.”

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Considere-se que Jussara endosse letra de câmbio anteriormente protestada por falta de pagamento. Nesse caso, o endosso de Jussara produz os mesmos efeitos de uma cessão civil de crédito.

Correta –artigo 20 da Lei Uniforme – Decreto-Lei 57.663/66– endosso posterior ao protesto do título por falta de pagamento tem efeito de cessão civil.

Para complementar: esse endosso é chamado pela doutrina de ENDOSSO PÓSTUMO. Endosso póstumo O art. 20 da lei uniforme fala em endosso póstumo ou levado a efeito posteriormente ao vencimento: “O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou feito depois de expirado o prazo fixado para fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. Salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data foi feito antes de expirado o prazo para fazer o protesto.” O título não perde a executividade. Todavia, cessam as relações cambiais com o vencimento. Se assim acontece, o endosso que então se realiza não se reveste das qualidades de autonomia e abstração. O mesmo caráter de exceção, segundo já observado, encerra o endosso de título no qual se inseriram as palavras “não à ordem”, por força da alínea 2ª do art. 11.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O endosso feito posteriormente ao vencimento tem efeito de cessão civil.

Código Civil: Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

FMP Concursos (2012):

QUESTÃO CERTA: A aquisição de título à ordem por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

Art. 20/LUG: “O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou feito depois de expirado o prazo fixado para fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. Salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data foi feito antes de expirado o prazo para fazer o protesto”. Portanto, protesto póstumo é aquele dado depois do vencimento do título (vale como endosso normal: o endossante responde pela existência e solvência) OU do protesto do título ou expiração do prazo de protesto (mesmos efeitos da cessão civil: endossante responde só pela existência do crédito. Pela solvência não).

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Cláudio sacou letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para Bruno, que o endossou para Sílvia. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes Se a letra for aceita e não paga e Sílvia exigir de Ruy, judicialmente, o pagamento integral da dívida inserida nesse título, este poderá recusá-lo, caso a portadora do título o tenha recebido por meio de endosso lançado após o decurso do prazo para protesto por falta de pagamento, sob o argumento de que a transferência do título para Bruno teria se dado para liquidação de dívida de jogo ilegalmente contraída.

O endosso póstumo é o realizado após o vencimento. Pode ser realizado, inclusive, após o prazo para o protesto. Este endosso, contudo, na verdade será uma CESSÃO DE CRÉDITO CIVIL. E por ser uma cessão de crédito civil poderá o devedor opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente. Afinal, não sendo mais endosso não se aplica à relação as regras do direito cambiário, em especial o princípio da abstração.

Ex. Gialuca é credor de uma letra de câmbio de R$ 5.000,00 e esta é desde 2008. Gialuca protestou, tentou cobrar de toda forma esta letra de câmbio. Chega uma empresa de empréstimo, e oferece R$ 500,00 pela letra de câmbio vencida de Gialuca. Para transferir o título Gialuca tem que dá o endosso póstumo, pois a empresa de cobrança pagou R$ 500,00 e agora vai cobrar R$ 5.000,00, para evitar que a empresa cobre os R$ 5.000,00 de Gialuca é que ele faz endosso póstumo (com efeito cessão civil).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O endosso posterior ao vencimento do título produz os mesmos efeitos de uma cessão ordinária de direitos (cessão civil).

Apenas o endosso posterior ao vencimento do título E PROTESTADO produz os mesmos efeitos de uma cessão civil. Trata-se do endosso póstumo ou tardio.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Não produz efeitos jurídicos válidos a aquisição de título à ordem por meio diverso do endosso.

O título à ordem transferido por meio diferente do endosso, produz efeitos jurídicos, qual seja, a transferência se torna uma cessão ordinária de créditos. Desta feita, podem ser opostas exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Então, cabe adquirir título de crédito tanto por endosso quanto por cessão civil / cessão de créditos.

Art. 919. Código Civil. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.

Art. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos (Lei Uniforme relativa às Letra de Câmbio e Notas Promissórias – Decreto n. 57663/66).

Banca própria TRF2 (2014):

QUESTÃO ERRADA: O endosso póstumo libera o avalista e, em regra, apenas obriga, perante o endossatário, o emitente do título.

ERRADA, pois não há que se falar em liberação do avalista no caso de endosso póstumo, por falta de previsão legal.

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