CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Empregado de condomínio edilício que, fora de seu horário de expediente, mas, em razão de seu trabalho, dirija o veículo de um dos condôminos e cause evento danoso enquanto estiver dirigindo, não pratica conduta que atraia a responsabilidade civil do condomínio.
Está incorreta, conforme REsp 1787026/RJ: “(…) A conduta do empregado do condomínio demandado que, mesmo fora do seu horário de expediente, mas em razão do seu trabalho, resolve dirigir o veículo de um dos condôminos, causando o evento danoso, constitui causa adequada ou determinante para a ocorrência dos prejuízos sofridos pela vítima demandante (…)” (REsp 1787026/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 05/11/2021).