Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O microempreendedor individual optante do simples nacional está desobrigado de manter escrituração fiscal, mas deve emitir os documentos fiscais de todas as suas vendas, inclusive ao consumidor final.
LC 123/2006. Art. 26. § 6º II – será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.
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