CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
CPC: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Banca própria MPE-PR (2017):
QUESTÃO ERRADA: Os embargos de declaração possuem, em regra, efeito suspensivo, pois visam a complementação da decisão.
Art. 1.026, NCPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Considere que determinada pessoa que propusera ação judicial no juizado especial cível tenha, no último dia do prazo, interposto embargos de declaração da sentença proferida. Nessa situação hipotética, o prazo para interpor recurso será: interrompido, retomando-se todo o prazo para o recurso.
Prazo suspenso: voltar a contagem de onde parou;
Prazo interrompido: a contagem é retomada desde o início.
CPC, Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CPC, embargos declaratórios interpostos contra pronunciamento de magistrado em primeiro grau: possuem efeito devolutivo e suspendem, automaticamente, o prazo para interposição de outro recurso.
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: No ordenamento processual civil brasileiro, decorre automaticamente de previsão legal o efeito suspensivo: dos embargos de declaração oferecidos para esclarecimento de decisão oferecida pelo magistrado em primeiro grau.
CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A interposição de embargos de declaração gera, apenas para a parte que os interpôs, a interrupção do prazo para outros recursos.
CPC: Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: Após a interposição dos embargos de declaração, ocorre a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes e mantém- se em suspenso a eficácia da decisão recorrida, salvo se o recurso for intempestivo.
Disposição do CPC/2015: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. Isto posto, temos que o item torna-se incorreto ao passo em que atribui aos embargos de declaração efeito suspensivo, diversamente do que dispõe o novo código.
FGV (2021):
QUESTÃO ERRADA: Após uma decisão monocrática do relator, que negou provimento a um recurso de apelação, por entender ser este contrário à súmula do próprio tribunal, foram opostos embargos de declaração pela parte interessada. Sobre esse recurso, é correto afirmar que: os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e não interrompem o prazo para a interposição de recurso, caso não sejam conhecidos;
CPC: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
FGV (2021):
QUESTÃO ERRADA: Após uma decisão monocrática do relator, que negou provimento a um recurso de apelação, por entender ser este contrário à súmula do próprio tribunal, foram opostos embargos de declaração pela parte interessada. Sobre esse recurso, é correto afirmar que: os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e não interrompem o prazo para a outra parte interpor o recurso;
CPC: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.