Embargos de declaração suspensão e interrupção

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Última Atualização 16 de maio de 2023

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

CPC: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Banca própria MPE-PR (2017):

QUESTÃO ERRADA: Os embargos de declaração possuem, em regra, efeito suspensivo, pois visam a complementação da decisão.

Art. 1.026, NCPC.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Considere que determinada pessoa que propusera ação judicial no juizado especial cível tenha, no último dia do prazo, interposto embargos de declaração da sentença proferida. Nessa situação hipotética, o prazo para interpor recurso será: interrompido, retomando-se todo o prazo para o recurso.

Prazo suspenso: voltar a contagem de onde parou;

Prazo interrompido: a contagem é retomada desde o início.

CPC, Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o CPC, embargos declaratórios interpostos contra pronunciamento de magistrado em primeiro grau: possuem efeito devolutivo e suspendem, automaticamente, o prazo para interposição de outro recurso.

Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: No ordenamento processual civil brasileiro, decorre automaticamente de previsão legal o efeito suspensivo: dos embargos de declaração oferecidos para esclarecimento de decisão oferecida pelo magistrado em primeiro grau.

CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A interposição de embargos de declaração gera, apenas para a parte que os interpôs, a interrupção do prazo para outros recursos.

CPC: Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

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CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Após a interposição dos embargos de declaração, ocorre a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes e mantém- se em suspenso a eficácia da decisão recorrida, salvo se o recurso for intempestivo.

Disposição do CPC/2015: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. Isto posto, temos que o item torna-se incorreto ao passo em que atribui aos embargos de declaração efeito suspensivo, diversamente do que dispõe o novo código.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: Após uma decisão monocrática do relator, que negou provimento a um recurso de apelação, por entender ser este contrário à súmula do próprio tribunal, foram opostos embargos de declaração pela parte interessada.  Sobre esse recurso, é correto afirmar que: os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e não interrompem o prazo para a interposição de recurso, caso não sejam conhecidos; 

CPC: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: Após uma decisão monocrática do relator, que negou provimento a um recurso de apelação, por entender ser este contrário à súmula do próprio tribunal, foram opostos embargos de declaração pela parte interessada.  Sobre esse recurso, é correto afirmar que:  os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e não interrompem o prazo para a outra parte interpor o recurso; 

CPC: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.