SÚMULA Nº 6 DO STF
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, NÃO produz efeitos antes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
QUESTÃO ERRADA: A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a anulação dos atos de admissão.
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QUESTÃO ERRADA: A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, produz efeitos ainda que não aprovada por esse tribunal.
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