Última Atualização 9 de agosto de 2022
CEBRASPE (2015)
QUESTÃO ERRADA: Em decorrência de compra e venda mercantil, determinada sociedade anônima sacou uma duplicata a ser paga por sociedade empresária limitada em data certa previamente estabelecida mediante contrato firmado entre as partes. As mercadorias foram entregues e recebidas sem quaisquer avarias, vícios, defeitos ou diferenças relativos a qualidade e quantidade, e não houve divergências quanto ao prazo ou ao preço estipulados entre as referidas sociedades. A possibilidade de estipulação, pela sociedade empresária, de vencimento a certo termo da data e a certo termo da vista para o cumprimento de obrigação mercantil contraída pelas partes decorre da natureza cambial e causal das duplicatas.
A duplicata, ao contrário do que ocorre com as notas promissórias e as letras de câmbio, não pode ser emitida com vencimento a certo termo da vista ou a certo termo da data. Consoante art. 2º, §1º, III, da Lei n. 5.474/68, deverá conter a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicada à vista.
Definições complementares:
A certo termo da vista: nesta modalidade, o vencimento será marcado com o decurso de prazo determinado pelo sacador cujo início coincide com a data do aceite realizado pelo aceitante. Na letra de câmbio, estará escrito: “pague-se por essa única via da letra de câmbio a 30 dias do aceite.” Talita levou ao Arthur a letra. A partir do aceite, marcamos o termo inicial e começamos a contar o prazo, se for feito nessa modalidade.
A certo termo da data: quando o título também vence com o decurso de tempo, todavia com início coincidente com a data do saque. Na letra de câmbio estará escrito: “pague-se daqui a 45 dias.” Naquele dia ocorrerá o vencimento.
Em dia certo: quando o sacador escolhe uma data certa para o vencimento. “Pague-se dia 30 de abril” é com dia certo. É ordinária essa forma de vencimento.
À vista: o Direito é óbvio mesmo; quando o devedor tem a vista do título! Quando o banco tem a vista do título, ele terá que efetuar o pagamento. Formalizando: “ocorre vencimento à vista no momento em que o título é apresentado ao devedor.” Num título com vencimento à vista, não precisamos colocar data. O vencimento é o dia da apresentação, presumidamente.