Duplicata sacada após a emissão da fatura

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Julgue os próximos itens, relacionados aos títulos de crédito em espécie. A duplicata pode ser sacada em data posterior à da emissão da fatura.

Direito comercial. Recurso especial. Ação cautelar. Fatura comercial. Data de emissão. Duplicata. Saque em data posterior. Possibilidade. – A duplicata mercantil pode ser sacada em data posterior à de emissão da fatura comercial. A menção à data de emissão da fatura (Lei nº. 5474/68, art. 2º) deve ser entendida apenas como o termo a quo de saque da duplicata, o qual deve ser observado em obediência à natureza causal deste título de crédito. – Recurso especial a que não se conhece

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 (STJ, REsp 29235/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. em 25/11/2001)