Documentos dispositivos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Os documentos públicos e notariais podem ser divididos em categorias. À categoria de documentos dispositivos refere-se ao ato.

De acordo com a professora Bellotto, na publicação “Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo”:

– O ATO é definido como documento diplomático dispositivo de correspondência descendente.
– O AUTO é definido como documento diplomático testemunhal de assentamento, horizontal.
– A ATA é definida como documento diplomático testemunhal de assentamento, horizontal.
– E o DOSSIÊ como documento não diplomático informativo.

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