Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei n.º 6.404/1976, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) é uma demonstração obrigatória para todas as sociedades por ações e empresas de grande porte, podendo ser apresentada como demonstração independente ou como uma coluna da DMPL.
Lei 6.404/76 – A DLPA poderá ser incluída na DMPL, se esta última for elaborada e publicada pela companhia.
QUESTÃO CERTA: A publicação, da demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL) pela empresa dispensa a publicação da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA).
Lei 6.404
Art. 186 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Portanto, o § 2º do art. 186 dispensa as empresas da obrigatoriedade de elaborar a DLPA – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados desde que elaborem a DMPL- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
QUESTÃO CERTA: Uma empresa que divulgue a demonstração das mutações do patrimônio líquido pode decidir se divulgará ou não a demonstração dos lucros e prejuízos acumulados, pois aquela demonstração já contempla todas as mudanças decorrentes das alterações do resultado da entidade.
QUSTÃO CERTA: De acordo com a legislação societária, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) pode ser apresentada como demonstração autônoma ou como parte da demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL).
Lei 6.404
Art. 186 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, e alterações posteriores, julgue o item subsecutivo, referente à demonstração de lucros e prejuízos acumulados e à demonstração de mutações do patrimônio líquido. Quando a companhia elabora a demonstração das mutações do patrimônio líquido, fica dispensada de publicar separadamente a demonstração dos lucros e prejuízos acumulados.
A apresentação da DMPL isenta a empresa da apresentação da DLPA (Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados), pois a segunda está contida na primeira. A DMPL fornece a movimentação durante o exercício nas diversas contas do PL.
QUESTÃO ERRADA: A demonstração de lucros e prejuízos acumulados é mais abrangente que a demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Art. 186 § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do
dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das
mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Ou seja, a DLPA é menos abrangente que a DMPL (DLPA < DMPL), sendo que aquela pode ser incluída na DMPL.