FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Bárbara e Paulo requereram o divórcio judicial e a partilha dos bens amealhados durante a união. Bárbara postula a inclusão do valor correspondente à autonomia de táxi concedida a Paulo e, bem assim, dos direitos sobre o imóvel em que residiam, este situado em loteamento no bairro de Itacoatiara. Paulo impugna a pretensão, sob o argumento de que a autonomia de táxi materializa uma permissão, cuja outorga constitui ato administrativo intuitu personae que, por isso mesmo, está fora do comércio e não pode ser partilhado. Sustenta, outrossim, que o imóvel no qual residiam está situado em área destinada a um parque municipal no projeto de loteamento registrado, porém nunca levado a efeito. Nesse caso, a partilha: deve abranger apenas o valor correspondente à autonomia;
Direito de família. Ação de divórcio. Comunhão parcial de bens. Apelação. Partilha de bens. Permissão de serviço de taxi. Valor econômico. Recurso não provido.
STJ – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AREsp XXXX MG XXXXX/XXXXXX-5