CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Sinésio, turista brasileiro em Las Vegas, compareceu a um cassino naquela cidade norte-americana, cuja atividade é lícita, e contraiu dívida de U$ 1.000.000. Ao encerrar a jogatina, Sinésio saiu do local sem efetuar o pagamento e, no dia seguinte, retornou ao Brasil. Passado algum tempo, ele foi comunicado da existência de uma ação de cobrança proposta no Brasil pela sociedade empresária administradora do cassino. A autora da ação alega que a obrigação regularmente contraída nos Estados Unidos da América não foi paga. Inconformado, Sinésio sustenta que a cobrança é ilícita, pois o jogo explorado por cassinos é proibido pela legislação brasileira. Além disso, segundo Sinésio, por ser esse um jogo proibido, a dívida é inexigível judicialmente, e entender o fato de modo diverso geraria violação à soberania brasileira. Considerando-se essa situação hipotética, o entendimento do STJ e as previsões contidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que: a dívida de jogo contraída por Sinésio no exterior é exigível no Brasil, pois deve ser observada a legislação do país de origem da dívida.
A 3ª turma do STJ decidiu que a cobrança de dívidas contraídas em países onde jogos de azar são legais pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional.
Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que: a dívida de jogo contraída por Sinésio no exterior é exigível no Brasil, pois deve ser observada a legislação do país de origem da dívida.
Além disso, em harmonia com o art. 9º da LINDB:
Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
Assim, se a dívida foi constituída nos EUA, são as leis de lá as serem as aplicáveis, ainda que aqui no Brasil.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Fátima Aparecida, brasileira, viaja a Las Vegas, a passeio. Vai a um cassino, no qual perde no jogo valor em dólares equivalente a R$ 20.000,00. Volta ao Brasil sem pagar a dívida e é acionada judicialmente. Considerada a legalidade da cobrança no país estrangeiro, aplica-se a lei: norte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes.
A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassino que funcione no exterior de forma legal poderá cobrar, no Brasil, por dívida de jogo contraída por brasileiro no exterior.