Divergência no valor do cheque

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

Lei 7.357/85 – Lei do Cheque: Art .12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Válter efetuou contrato de compra e venda de eletrodoméstico com Moacir, no valor de R$ 360,00. Ao efetuar o pagamento, Válter emitiu um cheque, escrevendo, no campo de indicação da quantia em algarismos, R$ 370,00, mas indicando corretamente o valor por extenso. Nessa situação, caso haja qualquer divergência, prevalecerá o valor de trezentos e sessenta reais.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Em relação ao instituto do cheque, é correto afirmar: Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência, e, indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

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Banca própria BANPARÁ (2013):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao instituto do cheque, assinale a afirmativa correta:: Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.