QUESTÃO CERTA: O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Brasília e demais cidades-satélite do Distrito Federal resolve interpor dissídio coletivo de greve, sendo que a competência para conhecê-lo será do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal, com sede em Brasília.
CLT. ART. 678
Art. 678. Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
I – ao Tribunal Pleno, especialmente:
a) processar, conciliar e julgar originalmente os dissídos coletivos;
(…)
Parte superior do formulário
Dissídio coletivo em jurisdição de um único TRT: respectivo TRT da região dos fatos
Dissídio coletivo que ultrapasse a jurisdição de um TRT: TST
QUESTÃO CERTA: A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo, sendo que estando o conflito limitado à base territorial correspondente à jurisdição de um único TRT, a competência para julgar o dissídio coletivo será deste TRT.
QUESTÃO CERTA: Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 2º – Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.