Disposições sobre incorporação, fusão e cisão do Código Civil

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil aplicam-se subsidiariamente às sociedades anônimas.

ERRADO. Enunciado 70 da jornada de direito civil: Art. 1.116: As disposições sobre incorporação, fusão e cisão previstas no Código Civil não se aplicam às sociedades anônimas. As disposições da Lei n. 6.404/76 sobre essa matéria aplicam-se, por analogia, às demais sociedades naquilo em que o Código Civil for omisso.

QUESTÃO ERRADA: A incorporação, fusão e cisão só podem ser operadas entre tipos societários iguais.

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Podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes.

Lei 6404: Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.