Dirigismo Contratual nos Contratos Empresariais

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Última Atualização 13 de agosto de 2022

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em razão da simetria natural das relações interempresariais, não é possível se falar em mitigação do dirigismo contratual nos contratos empresariais.

Enunciado nº 21 da 1º Jornada de Direito Comercial: “Nos contratos empresariais, o dirigismo contratual deve ser mitigado, tendo em vista a simetria natural das relações interempresariais”.

Para André Santa Cruz Ramos, “o ordenamento jurídico, hoje, tem procurado cada vez mais assegurar o equilíbrio contratual entre as partes contratantes, razão pela qual a própria legislação estipula limites, não raro, à autonomia da vontade, o que se convencionou chamar de DIRIGISMO CONTRATUAL. O surgimento desse dirigismo contratual, apontam os doutrinadores, se deu em razão do reconhecimento de que a liberdade de contratar, num regime de desigualdades econômicas latentes, produz um forte desequilíbrio em muitas relações contratuais”. (Direito empresarial esquematizado, 2011,p. 435).

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