QUESTÃO ERRADA: O direito de utilização exclusiva de marca se extingue em vinte anos, podendo ser prorrogado, ao passo que o do nome empresarial vigora por prazo indeterminado.
O registro da marca tem o prazo de 10 anos de vigência, e não 20 anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (sem limite de prorrogação).
Lei 9.279/96, Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
De fato, o nome empresarial vigora por prazo indeterminado.
CC, Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.