Caderno de Prova

Direito de Greve e Eficácia Limitada

As normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o STF, o direito de greve dos servidores públicos constitui norma constitucional de eficácia contida.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma constitucional que reconhece o direito de greve do servidor público é dotada de eficácia limitada.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica.

QUESTÃO ERRADA: A norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como norma de eficácia plena.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica. 

VUNESP (2012):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a doutrina e jurisprudência brasileira, o direito de greve, reconhecido ao servidor público pela Constituição Federal brasileira de 1988, é de eficácia plena.

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere o artigo 37, VII, da Constituição Federal de 1988: O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Trata-se de norma de eficácia: limitada.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como norma de eficácia plena.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

Correto, segundo jurisprudência recente do Supremo:

“A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144.” (ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5/4/2017)

Foi assentada ainda a seguinte tese de repercussão geral:

Tese de repercussão geral: 1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediaçã o instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O direito de greve dos servidores públicos foi consagrado, segundo o STF, em norma constitucional de eficácia plena.

QUESTÃO CERTA: A questão trata do direito de greve do servidor público abordando aspectos da disciplina constitucional e da interpretação da matéria dada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o que dispõe a Constituição da República e a interpretação do STF sobre a matéria, é CORRETO afirmar sobre o direito de greve no âmbito do serviço público: A norma constitucional que concede o direito de greve é de natureza autoaplicável.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A norma constitucional que assegura o direito de greve aos servidores públicos tem eficácia contida, uma vez que a produção de seus efeitos depende de normas infraconstitucionais integrativas.

O certo seria: A norma constitucional que assegura o direito de greve aos servidores públicos tem eficácia limitada, uma vez que a produção de seus efeitos depende de normas infraconstitucionais integrativas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988, nos artigos 37 ao 41, estabelece os princípios e diretrizes para a administração pública, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Esses artigos também tratam dos direitos e deveres dos servidores públicos, garantindo a transparência, eficiência e legalidade na gestão pública. Com relação aos direitos e deveres dos servidores públicos, avalie as afirmativas a seguir:

I. É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

II. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

III. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

Está correto o que se afirma em: II e III, apenas.

CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

Obs. Adicional: STF informativo 1139: Não é possível constituir um sindicato utilizando como critério o número de empregados das empresas ou o seu porte.

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