Direito Adquirido e Alterações no Regime Jurídico

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Última Atualização 30 de março de 2021

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A alteração do escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando-se novos níveis para a progressão de servidores da ativa, ainda que não implique redução dos proventos do servidor inativo, é inconstitucional, por violar o direito adquirido e o princípio da isonomia.

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STF: Não há direito adquirido em face de alterações no regime jurídico.