Direção superior

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Viola a LODF lei que preveja participação de representantes dos servidores na direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista do DF.

Art. 24. A direção superior das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terá representantes dos servidores, escolhidos do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

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