Última Atualização 14 de março de 2025
Diferenças entre Polícia Administrativa e Polícia judiciária:
Polícia administrativa Polícia judiciária
Ilícitos administrativos Ilícitos penais
Atua sobre bens, direitos e atividades Atua sobre pessoas
Preventiva e repressiva Preventiva e repressiva
Regida pelo Direito Administrativo Regida pelo Direito Processual Penal
Assim, temos:
I. Polícia administrativa: Agentes administrativos executando serviços de fiscalização em atividades de comércio.
II. Polícia administrativa: Atuação na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente).
III. Polícia Judiciária: Inspeções e perícias em determinados locais e documentos, destinados a investigar a prática de crime.
IV. Polícia administrativa: Rege-se pelo Direito Administrativo e incide, dentre outros, sobre as atividades dos indivíduos.
FUNDEP (2018):
QUESTÃO ERRADA: Sobre poderes administrativos, pode-se afirmar que: a polícia judiciária incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto que a polícia administrativa atua sobre as pessoas.
Negativo. Polícia judiciária é sobre pessoas.
CEBRASPE (2005):
QUESTÃO CERTA: O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo.
Polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;
Polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
CEBRASPE (2000):
QUESTÃO ERRADA: Se um agente de polícia federal fosse designado para investigar a prática de corrupção passiva atribuída a ocupantes de cargos comissionados de autarquia federal, esse agente realizaria a investigação no exercício do poder de polícia, em razão do que seria indispensável a autorização judicial para a prática dos atos necessários.
Negativo. Essa não é a polícia administrativa, é a polícia judicial. Logo, precisa da autorização em questão.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O chefe de determinada repartição de um órgão público federal, ao chegar ao seu local de trabalho pela manhã, constatou que a janela da sala estava quebrada e que um computador que integrava o patrimônio público do órgão havia sido furtado. O chefe da repartição, então, acionou a Polícia Federal, que instaurou inquérito policial para apurar o furto. Após algumas diligências, ficou comprovado que o crime fora praticado por duas pessoas, uma delas servidor efetivo do próprio órgão e outra, um particular. Com base nessa situação hipotética, julgue o item consecutivo à luz do direito administrativo e da Lei de Improbidade Administrativa. A atuação da Polícia Federal, nesse caso, é um exemplo do exercício do poder de polícia administrativo.
Poder de polícia administrativa NÃO INCIDE sobre pessoas. Logo, o correto é a judiciária. Furto = tipicidade penal => Polícia judiciária.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, atua exclusivamente no campo preventivo.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.
O único erro do item é afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Na verdade, a atividade de polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais (basicamente, Polícia Federal e Polícia Civil), as quais são órgãos do Poder Executivo.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.
Negativo. Essa não é a polícia administrativa, é a polícia judicial.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: A polícia administrativa pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública, como aqueles encarregados da saúde, educação, trabalho e previdência social.
“Considerando-se que poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público, é possível constatar a necessidade de aplicação desse poder no âmbito:
Da saúde (ex: agente de saúde que determina a retirada de água parada de uma residência para evitar a disseminação do mosquito da dengue)
Educação (ex: administração impede a colocação de música em um restaurante vizinho a uma escola)
Trabalho (ex: fiscal do trabalho aplica multa a uma empresa que deixa de fornecer os equipamentos de segurança aos empregados)
Previdência social (ex: multa aplicada à empresa pelo INSS).
O próprio conceito de poder de polícia trazido pelo CTN evidencia a correção do item:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Na ementa do acórdão do Recurso Extraordinário n° 658.570, do Supremo Tribunal Federal, consta o seguinte trecho: “É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas”. Para assim decidir, o Tribunal estabeleceu algumas premissas. Dentre elas, NÃO figura por ser incompatível com a conclusão acima citada: O exercício do poder de polícia por instituições policiais é constitucionalmente possível. No entanto, nesse caso o poder de polícia deixa de se caracterizar como ação administrativa, passando a configurar exercício de polícia judiciária.
Polícia administrativa: incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES;
Polícia de manutenção da ordem pública: incide diretamente sobre PESSOAS;
Polícia judiciária: incide sobre ilícitos PENAIS;
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: A eventual atribuição da função de radiopatrulha aérea à polícia militar é constitucional, embora a polícia aeroportuária seja de competência privativa da União, pois o âmbito de atuação desta não se confunde com o policiamento ostensivo do espaço aéreo.
A atribuição da função de radiopatrulha aérea à Polícia Militar é constitucional, pois essa atividade se refere ao policiamento ostensivo e preventivo no espaço aéreo, uma função de segurança pública que pode ser exercida pelo Estado dentro da sua esfera de competência, sem conflito com a competência privativa da União em relação à polícia aeroportuária.
A polícia aeroportuária, que é uma competência exclusiva da União, tem como atribuição a segurança dos aeroportos, tanto no que diz respeito à proteção de instalações quanto no que diz respeito ao controle da movimentação de pessoas e bens nos aeroportos. Essa função é distinta da radiopatrulha aérea realizada pela Polícia Militar, que está mais voltada para a segurança pública no território estadual, como o policiamento aéreo ostensivo e a prevenção de crimes em áreas estaduais.
O art. 144 da Constituição Federal define a segurança pública no Brasil, estabelecendo as competências de cada instituição. A polícia militar, como parte da segurança pública estadual, tem competência para atuar no policiamento ostensivo, incluindo atividades aéreas quando relacionadas à prevenção e manutenção da ordem pública, sem invadir a competência da União sobre a polícia aeroportuária.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Em linhas gerais, o poder de polícia é a atividade administrativa que restringe o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança e bem-estar da coletividade. Nesse âmbito, as polícias administrativa e judiciária têm características distintas. Assinale a opção que indica uma característica da polícia judiciária: Ser regulada pelo Direito Processual Penal.
Polícia Administrativa
- Ilícitos administrativos;
- Bens e direitos (aplicável)
- Ex: fiscal, procon
- Atuação Recai sobre Direitos, Interesses e Liberdades
Polícia Judiciária
Conforme o art. 4º do CPP, a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por finalidade a apuração das infrações penais e da sua autoria.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Fernando, técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estava conversando com sua amiga Felícia, que é policial federal, acerca das peculiaridades da polícia administrativa em relação à polícia judiciária.
O técnico pontua corretamente que:
A) distinções entre polícia administrativa e polícia judiciária não existem, na medida em que o objeto e a finalidade de ambas são os mesmos;
B) as autoridades que exercem a atividade de polícia administrativa não podem adotar quaisquer medidas sem a determinação judicial pertinente;
C) ambas as polícias podem ter caráter preventivo ou repressivo, apesar de apresentarem peculiaridades;
D) apenas a polícia judiciária pode incidir sobre bens, na medida em que a administrativa recai sobre pessoas;
E) a polícia federal não tem atribuição de polícia judiciária, pois apenas exerce a de polícia administrativa.
Alternativa C: CORRETA. > Ambas as polícias podem ter caráter preventivo ou repressivo. A polícia administrativa pode atuar de forma preventiva, por exemplo, fiscalizando estabelecimentos comerciais, ou de forma repressiva, aplicando sanções a quem infringir as normas. A polícia judiciária, por sua vez, atua de forma repressiva após a ocorrência de um crime, mas também pode realizar ações preventivas, como a investigação de crimes antes que eles ocorram.
Analisando as alternativas incorretas:
> Alternativa A: INCORRETA. A principal diferença entre polícia administrativa e polícia judiciária reside no objeto e na finalidade de suas ações. A polícia administrativa visa à preservação da ordem pública e dos interesses coletivos, atuando de forma preventiva e repressiva sobre bens, direitos e atividades. Já a polícia judiciária tem como objetivo a apuração de crimes e a identificação de seus autores, atuando de forma repressiva sobre pessoas.
> Alternativa B: INCORRETA. A polícia administrativa possui amplos poderes para adotar medidas necessárias à preservação da ordem pública, sem a necessidade de prévia autorização judicial em todos os casos. No entanto, o exercício desse poder deve sempre respeitar os limites legais e os direitos individuais.
> Alternativa D: INCORRETA. Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária podem incidir sobre bens. A polícia administrativa pode apreender bens em caso de infração administrativa, por exemplo, e a polícia judiciária pode apreender bens como provas de um crime.
> Alternativa E: INCORRETA. A Polícia Federal exerce ambas as funções, tanto de polícia administrativa quanto de polícia judiciária. Ela é responsável por investigar crimes federais, como tráfico de drogas e crimes contra o patrimônio da União, mas também realiza atividades de polícia administrativa, como a fiscalização de fronteiras e a controle de imigração.
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ATENÇÃO:
> Polícia administrativa: Visa à preservação da ordem pública e dos interesses coletivos, atuando sobre bens, direitos e atividades.
> Polícia judiciária: Visa à apuração de crimes e à identificação de seus autores, atuando sobre pessoas.