CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: A invenção, o modelo de utilidade, a marca e o desenho industrial são bens protegidos pelo direito de propriedade industrial mediante concessão de registro.
PATENTE= usada para inovação e modelo de utilidade.
REGISTRO= usada para marcas e desenho industrial.
A marca e o desenho industrial ——-> REGISTRO;
A invenção e o modelo de utilidade ——-> PATENTE.
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I – Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II – Concessão de registro de desenho industrial;
III – Concessão de registro de marca;
IV – Repressão às falsas indicações geográficas; e
V – Repressão à concorrência desleal
“A Propriedade Industrial é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção e de modelo de utilidade, os registros de desenho industrial, as marcas e as indicações geográficas, bem como a repressão da concorrência desleal.”
Fonte: Guia de depósitos de patentes/2008 – INPI.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: É patenteável o desenho industrial cujo objeto de uso prático apresente uma nova forma, seja passível de industrialização e gere uma melhoria funcional em um objeto já existente.
Errada: a patente é para invenções e modelos de utilidade (para decorar PIM). O registro é para marcas e desenho industrial. O conceito dado na assertiva para desenho industrial não está correto, pois esse conceito é de modelo de utilidade.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Para a proteção dos direitos industriais de um eletrodoméstico, por exemplo, é necessário haver não só registrabilidade, mas também patenteabilidade.
O erro da questão é porque eletrodoméstico um dia foi uma invenção e agora é modelo de utilidade. Ambos são patenteáveis e não registráveis. Registro é para marca e desenho industrial.
O erro da assertiva consiste na diferença técnica entre Registro e Patente. Registro é instituto atinente à proteção da Marca e do Desenho Industrial. Patente, por seu turno, é instituto que protege a invenção e o modelo de utilidade. Um eletrodoméstico é patenteável se for fruto de inovação do estado da técnica, ou registrável se for dotado de design inovador. Os critérios de patenteabilidade e registrabilidade possuem elementos fundamentais diferentes, razão pela qual o objeto da patente é excludente do objeto do registro. Não são exigências cumulativas.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃ CERTA: A fim de registrar o nome de uma série de programas que fique nacionalmente conhecida, pode ser pedido o registro da marca, que será válido pelo prazo de dez anos, com a possibilidade de prorrogação por períodos iguais e sucessivos.
Ø Prazos de patentes (começa do depósito)
Invenção: 20 anos (V de Vinte) (mínimo 10)
Modelo de utilidade: 15 anos (milhões de letras, 15) (mínimo 7)
Ø Prazos de registro (começa do depósito)
Desenho Industrial: 10 (Dez) anos + 3×5
Marca: 10 + ad eternum
QUESTÃO ERRADA Ao desenho industrial é concedida a patente — documentada pela carta patente —, que corresponde ao direito de exploração com exclusividade.
Patente é fornecida para invenção e modelo de utilidade, para desenho industrial e marca são concedidos o registro, conforme o artigo 2 da LPI;
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Pelas normas legais vigentes no Brasil, invenção, utilidade e desenho industrial são três modalidades de registro de patente.
Ao contrário do afirmado no item, no Brasil existem apenas dois tipos de registro de patentes.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: No Brasil, a patente está vinculada aos denominados direitos de propriedade industrial, cujas normas estão contidas em instrumento aprovado pelo Congresso Nacional: a Lei da Propriedade Industrial.
Art. 2º Lei 9.279/96. (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial). A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;