CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Acerca da sociedade limitada, assinale a opção correta: a destituição de administrador sócio deve ser deliberada pela metade dos titulares do capital social, caso não seja estipulado quórum diferente em contrato social, enquanto a destituição de administrador não sócio nomeado em contrato social deve ser deliberada por sócios que detenham dois terços do capital social; em ato apartado, a destituição deve ser deliberada pela maioria dos presentes.
Está errada em razão do que dispõe o §1, do art. 1.063 do Código Civil:
§ 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
Distorceu a letra de lei causando confusão. A destituição se dá pelos titulares com cotas correspondentes, no mínimo, 2/3.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Para aprovação das deliberações, as sociedades limitadas exigem quóruns diferenciados, a depender da matéria a ser discutida. Acerca desse assunto, assinale a opção que indica uma matéria que exige, no mínimo, o quórum de três quartos do capital social para sua aprovação: destituição dos administradores da sociedade.
§ 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta com referência às regras sobre a sociedade limitada dispostas no Código Civil de 2002. Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato social de sociedade limitada, a cessação do exercício do cargo somente se operará pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.
art. 1.063, §1°, do CC:
“§ 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.”