Despesas de atendimentos dos segurados

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As empresas privadas prestadoras de serviços de assistência médica, administradoras de planos de saúde e congêneres ressarcirão o DF das despesas de atendimento dos segurados respectivos em unidades de saúde pertencentes ao Poder Público do DF, sendo a responsabilidade do pagamento das empresas a que estejam associadas as pessoas atendidas em unidades de saúde do DF.

§ 1º As empresas privadas prestadoras de serviços de assistência médica, administradoras de planos de saúde e congêneres ressarcirão o Distrito Federal das despesas de atendimentos dos segurados respectivos em unidades de saúde pertencentes ao poder público do Distrito Federal.

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§ 2º O pagamento de que trata o parágrafo anterior é de responsabilidade das empresas a que estejam associadas as pessoas atendidas em unidades de saúde do Distrito Federal.