Descarte de documentos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O Poder Executivo Federal determina, através dos órgãos competentes, os critérios de descarte dos documentos produzidos em sua esfera de competência. No caso dos arquivos de autarquias federais, este descarte está sujeito aos mesmos critérios.

Conforme a Lei Nº 12.527:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

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Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.