Depreciação do aluguel

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A depreciação de aluguel de um imóvel de propriedade da União, ainda que a posse seja passada ao locatário e gere benefícios futuros para este, deverá ser registrada como despesa do órgão locador.

As legislações tributária e societária definem que os imóveis (edificações) devem ser depreciados em 25 anos (método linear), utilizando-se, portanto, uma taxa anual de 4% (quatro por cento). 

É importante observar que os imóveis 

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de uma construtora ou ainda de uma imobiliária, que estiverem disponíveis para venda, são considerados estoque e, por essa razão, não devem ser depreciados.

A União reconhece uma receita de aluguel em contrapartida de uma despesa de depreciação pelo uso.