Última Atualização 4 de agosto de 2022
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Tendo aberto uma conta-corrente no banco comercial X e nela depositado R$ 10.000, determinado consumidor recebeu talão de cheques e cartão de débito para movimentá-la. Na situação, o banco comercial é detentor da custódia dos R$ 10.000 e deverá restituí-los quando solicitado pelo correntista.
O banco se torna proprietário e não detentor.
Depósito é o contrato de maior utilização nas instituições financeira e é o contrato bancário típico por excelência. Neste contrato o Banco recebe determinada quantia em dinheiro do cliente, tornado proprietário, com a obrigação de devolvê-lo ao cliente, na mesma quantia, quando solicitado ou na data fixada. O Banco ainda deve prestar informações sobre a movimentação da conta do cliente sempre que forem solicitadas por este. Trata-se de um contrato real, visto que se aperfeiçoa somente com a entrega da quantia; oneroso, por ambas as partes possuírem proveito sobre o valor e unilateral, porque a partir do momento em que é efetuado pelo cliente, somente o Banco possui obrigações.
Não cabe depósito de bens distintos de dinheiro, se isso ocorrer tem-se contrato de guarda ou custódia. Vale observar que o contrato de depósito não exige forma especial e sua prova pode ocorrer de qualquer forma. Na maioria dos casos o cliente recebe um recibo comprovando o depósito.
Existem três espécies de depósito bancário:
(i) depósito à vista, no qual o banco deve restituir imediatamente a quantia solicitada pelo depositante;
(ii) depósito a pré-aviso, no qual a restituição, quando solicitada, deve ser feita pelo banco em um prazo contratualmente estipulado;
(iii) depósito a prazo fixo, no qual a restituição só pode ser solicitada após uma determinada data fixada no contrato (trata-se da conhecida poupança).