Departamento Nacional de Defesa do Consumidor

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor reúne PROCONs, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor. Sobre o funcionamento desses órgãos e entidades: compete à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Fazenda, a coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

CDC, Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

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