Última Atualização 23 de março de 2025
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta a denominação dada a pessoa capaz ordenada ao exercício profissional de atividade economicamente organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços: empresário.
(Código Civil) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O conceito de empresário abrange o exercício episódico da produção de certa mercadoria destinada à venda no mercado.
ERRADO: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O conceito de empresário está relacionado ao exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, incluídas as de cunho intelectual e artístico.
Incorreta: Conforme o art. 966 do Código Civil, o conceito de empresário refere-se ao exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, exceto as atividades de cunho intelectual e artístico, salvo se houver organização de fatores de produção.