QUESTÃO ERRADA: Em consonância com as normas internacionais, o comitê de pronunciamentos contábeis (CPC) recepcionou o conceito de custo atribuído a bens do ativo imobilizado, mantendo, na prática, por determinado período de tempo, a metodologia de reavaliação de ativos, praticada no Brasil desde antes dos CPC.
Com a Lei 11.638/2007, a adoção da Reavaliação de ativos como forma de recompor o imobilizado, ou o patrimônio líquido, deixou de ser permitida.
Conforme o item 22 do ICPC 10:
22. Incentiva-se, fortemente, que, no caso do item 21 desta interpretação, na adoção do Pronunciamento Técnico CPC 27 seja adotado, como custo atribuído (deemed cost), esse valor justo. Essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial. Consequentemente, esse procedimento específico não significa a adoção da prática contábil da reavaliação de bens