Dano estético e dano moral

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Sobre a Súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ, na seara do direito do consumidor e do dano estético, é correto afirmar: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

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STJ – Súmula 387 É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.