CSLL e Lucro Presumido

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Última Atualização 7 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: É vedado o cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido com base no resultado presumido.

Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981, de 1995, artigo 57).

Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.

Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.

A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB.

Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis.

Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

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CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Julgue o item subsequente, a respeito da tributação sobre o lucro no Brasil. Uma empresa optante pelo lucro presumido pode utilizar o regime de competência ou o regime de caixa para fins de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS. Se utilizar o regime de caixa, ela deverá, também, utilizar o mesmo critério para fins de apuração do IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Micro e pequenas empresas, bem como os negócios que aderem ao Lucro Presumido e ao Simples Nacional, podem optar pelo regime de caixa.

Isso porque ele permite um menor comprometimento dos recursos financeiros, uma vez que serão tributados apenas valores contidos em caixa.

As pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência do PIS e COFINS.

Fonte: https://blog.contaazul.com/regime-de caixa/#:~:text=O%20regime%20de%20caixa%20%C3%A9%20o%20regime%20cont%C3%A1bil%20no%20qual,gera%20as%20suas%20nota %20fiscais.