Crianças estrangeiras desacompanhadas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Crianças estrangeiras que migrarem para o Brasil desacompanhadas de seus responsáveis e sem documento de viagem poderão ser assistidas pela Defensoria Pública, para que sua situação seja regularizada no país.

A Convenção Relativa aos Direitos dos Refugiados e a Lei n.º 13.445/2017 protegem, igualmente, crianças, adolescentes e pessoas com plena capacidade civil, garantindo-lhes formas de permanência no território. No caso de crianças indocumentadas, o acesso à justiça pode ser assegurado pela Defensoria Pública.

Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração):

Art. 40. Poderá ser autorizad a a admissão excepcional no País de pessoa que se encontre em uma das seguintes condições

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desde que esteja de posse de documento de viagem válido:

(…)

V – seja criança ou adolescente desacompanhado de responsável legal e sem autorização expressa para viajar desacompanhadoindependentemente do documento de viagem que portarhipótese em que haverá imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar ou, em caso de necessidade, a instituição indicada pela autoridade competente.