Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Crianças estrangeiras que migrarem para o Brasil desacompanhadas de seus responsáveis e sem documento de viagem poderão ser assistidas pela Defensoria Pública, para que sua situação seja regularizada no país.
A Convenção Relativa aos Direitos dos Refugiados e a Lei n.º 13.445/2017 protegem, igualmente, crianças, adolescentes e pessoas com plena capacidade civil, garantindo-lhes formas de permanência no território. No caso de crianças indocumentadas, o acesso à justiça pode ser assegurado pela Defensoria Pública.
Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração):
Art. 40. Poderá ser autorizad a a admissão excepcional no País de pessoa que se encontre em uma das seguintes condições
(…)
V – seja criança ou adolescente desacompanhado de responsável legal e sem autorização expressa para viajar desacompanhado, independentemente do documento de viagem que portar, hipótese em que haverá imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar ou, em caso de necessidade, a instituição indicada pela autoridade competente.