Caderno de Prova

Correndo risco o objeto do comodato

QUESTÃO ERRADA: Se, em caso de risco, o comodatário privilegiar a segurança de seus próprios bens, abandonando os bens do comodante, responderá pelo dano que venha a ser sofrido pelo comodante, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. ERRADO

 

Art. 583. Se, corrend o risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior

Advertisement
.
Advertisement
Sair da versão mobile