QUESTÃO ERRADA: Cópias simples de documentos particulares não são admitidas como prova em juízo; é necessária sua autenticação.
ERRADA – Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.
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