Cópia de documento particular

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Cópias simples de documentos particulares não são admitidas como prova em juízo; é necessária sua autenticação.

ERRADA – Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original

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, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.